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EDITAL N° 47/2023 – PROJETO “FORMAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS PARTICIPANTES DA PESQUISA VULNERABILIDADES E REINVENÇÕES NA PANDEMIA DE COVID-19​” – Bolsista de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:47
Publicado em30/06/2023 às 15:21

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 121/2022, processo nº 23.089.019984/2022-99, com o objetivo de apoiar o projeto de “FORMAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS PARTICIPANTES DA PESQUISA VULNERABILIDADES E REINVENÇÕES NA PANDEMIA DE COVID-19​”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.  DESCRIÇÃO DA VAGA

Função

Atribuições

Escolaridade mínima

Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração (meses)

Apoio técnico III - oficinas

Coordenação de Oficinas de estamparia

Ensino Médio

1 (uma)

1.000,00

3 (três)

 


1.1.Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo para as vagas deste edital aqueles(as) que sejam atuantes em movimentos populares e ou sociais em Diadema, Osasco ou Centro de São Paulo e, de acordo com a vaga:

1.1.1.  Apoio técnico III – oficinas

1.1.1.1. Tenham ensino médio concluído

1.1.1.2. Tenham experiência com atividades de estamparia

1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1. Organizar e ministrar oficinas de estamparia para grupos de pessoas incluídas pelos grupos participantes da pesquisa Vulnerabilidades e Reinvenções na pandemia de Covid-19, garantindo a aprendizagem na estamparia de peças e na sustentabilidade do aprendizado por meio fixação e de planejamento de futuras ações do grupo. Garantir as atividades logísticas necessárias para as oficinas. Garantir as entregas estipuladas pelo projeto. Separação de materiais, organização de materiais e distribuição de insumos aos participantes. Apoio na organização dos encontros coletivos.

1.3. Será disponibilizada 1 (uma vaga).

2.DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os bolsistas deverão dedicar 12 horas semanais.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/07/2023 e as 23h59min do dia 10/07/2023.

3.1.1.    Para    efetivar    a     inscrição     será     necessário     o    envio,     para    o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para lascol.unifesp@gmail.com, de comprovante de escolaridade e currículo vitae, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (47/2023).

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

4.DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período compreendido entre 1° de de agosto de 2023 e  31 de outubro de 2023.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas:

6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 

Etapa                       Descrição                             Caráter                                 Período

1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória11/07/2023
2ª fase 

Convocação para Entrevista

12/07/2023
3ª faseEntrevistaClassificatória e eliminatória13/07/2023
4ª faseResultadosA partir de 14/07/2023

7.1 O presente processo seletivo será válido por 03 (três) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. As atividades terão início em 01/08/2023 e término em 31/10/2023.

8.DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “FORMAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS PARTICIPANTES DA PESQUISA VULNERABILIDADES E REINVENÇÕES NA PANDEMIA DE COVID-19​”, Edital 47/2023.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

9.DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, os candidatos aprovados deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta que será fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Extensão é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

14/07/2023 às 15:51
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Apoio técnico III - oficinas:

APROVADO


Felipe Mendes Ferreira

12/07/2023 às 09:14
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 13/07/2023, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.

O link da videochamada será enviado por e-mail a cada um dos candidatos.

·         Felipe Mendes Ferreira – 10h:00min

·         Belguedj Anouar Chems Eddine – 10h:30min

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